Com o programa à espera de sanção, mineração e indústria se preparam para transformar incentivos fiscais e metas de conteúdo nacional em novos projetos
O agronegócio brasileiro acompanhou, na última semana, a votação no Congresso Nacional de dois projetos de lei que formam o arcabouço do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O marco regulatório aguarda sanção presidencial, com prazo até o início de setembro, e promete abrir uma nova frente de integração entre a indústria química nacional e a mineração. Especificamente neste segundo setor, especialistas defendem que o Profert corrige um problema histórico do país que é a dependência de matéria-prima estrangeira.
“A vulnerabilidade dessa dependência ficou evidente nos últimos meses, quando o mercado internacional de enxofre, um dos insumos essenciais para a produção de fertilizantes fosfatados, sofreu forte pressão, com os preços dobrando e os volumes de importação atingindo os menores níveis em três anos. É nesse cenário que o Profert surge como uma política de Estado focada não apenas na construção de fábricas, mas também no estímulo à extração e ao beneficiamento das matérias-primas essenciais, reconhecendo o papel estratégico da mineração”, avalia Henrique Costa de Seabra, advogado especializado em direito minerário.
Seabra lembra que o Brasil importa, atualmente, cerca de 85% dos fertilizantes que consome. Apenas em 2025, o país desembolsou US$ 15,5 bilhões para trazer 45,5 milhões de toneladas do exterior.
O desenho aprovado pelos parlamentares dividiu o Profert em dois instrumentos complementares. O PL 699/2023 institui formalmente o programa, autoriza a criação de linhas de crédito reembolsáveis via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e estabelece a governança, que ficará a cargo do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert).
Já os incentivos tributários foram disciplinados no PLP 114/2026. O texto autoriza créditos fiscais correspondentes a até 20% dos dispêndios elegíveis com atividades de produção, limitados a R$ 1 bilhão por ano, entre 2027 e 2031. Esse teto anual poderá ser ampliado em mais R$ 1 bilhão pelo Poder Executivo, observadas as regras orçamentárias e fiscais. Assim, o limite-base soma R$ 5 bilhões, com potencial de alcançar R$ 10 bilhões ao longo de cinco anos. A concessão efetiva dependerá da regulamentação, da previsão orçamentária e da seleção dos projetos.
Além disso, o projeto prevê o afastamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias destinadas aos projetos aprovados, com limite de R$ 200 milhões por ano e de R$ 1 bilhão durante a vigência da medida.
Para que as novas fábricas de fertilizantes operem, o país precisará aumentar a oferta interna de insumos básicos. O texto final do Profert reflete essa necessidade ao incluir explicitamente como beneficiárias as empresas produtoras de matérias-primas, como rocha fosfática industrial, cloreto e silicato de potássio, enxofre, amônia e ácidos sulfúrico e fosfórico.
O programa também abrange os remineralizadores de solo (conhecidos como “pós de rocha”), bioinsumos e biofertilizantes. Essa amplitude regulatória sinaliza uma oportunidade clara para o setor mineral brasileiro, que tem potencial geológico para expandir a produção e reduzir a dependência externa de potássio e fosfato.
O advogado considera que uma das inovações mais relevantes do PL 699/2023 é a criação de uma mistura obrigatória de fertilizante nacional aos produtos comercializados no país. A regra estabelece um percentual inicial de 2% a partir de julho de 2027, com previsão de alcançar 10% até janeiro de 2037. A partir de 2038, o Confert poderá fixar essa cota entre 10% e 30%, sempre amparado por análises de viabilidade técnica e impacto regulatório.
“O sucesso dessa medida dependerá da capacidade do mercado de viabilizar os investimentos necessários no tempo adequado. O setor produtivo já mapeou cerca de 18 projetos industriais, entre nitrogenados, fosfatados e potássicos, que poderiam entrar em operação na próxima década”, explica Henrique Costa de Seabra.
Para que os projetos selecionados acessem os créditos fiscais, as empresas deverão participar de procedimento concorrencial e atender aos critérios que serão detalhados em regulamento. O percentual do benefício deverá considerar requisitos de sustentabilidade socioambiental, especialmente a adoção de tecnologias destinadas à mitigação ou neutralização de emissões de gases de efeito estufa.
A sanção presidencial marcará o início de uma fase decisiva, que é a regulamentação. O detalhamento dos procedimentos concorrenciais para os créditos fiscais e das condições das linhas do BNDES ajudará a definir o ritmo dos investimentos. Seabra conclui que “mais do que uma política de subsídios, o Profert representa um esforço de coordenação para que o Brasil fortaleça, de forma sustentável, a base mineral e industrial que sustenta sua agricultura”.
(Crédito: magnific/aleksandarlittlewolf)